quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Seguro obrigatório pagará indenização até por suicídio

O substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Dr. Ubiali (PSM-SP), ao projeto de lei que torna obrigatória a contratação, pelo empregador, de seguro de vida para os empregados, estabelece que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples apresentação da certidão de óbito e da prova de qualidade de beneficiários, independentemente da existência de culpa ou mesmo da constatação de suicídio. E mais: a indenização deverá ser paga em dinheiro, e até dois dias após a apresentação dos documentos relacionados. 

Outra novidade é que essa indenização será paga por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operem no ramo vida. 

A proposta, de autoria do deputado Dr. Nechar (PP-SP), tramita, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, na qual o relator apresentou parecer favorável, com substitutivo. 

Além da questão da indenização, o projeto determina que o seguro de vida obrigatório seja contratado exclusivamente para empregado que receba até R$ 1.200,00 mensais, com cobertura apenas para a morte e com capital segurado equivalente a duas vezes o seu salário. Ficam excluídos apenas os empregados domésticos. 

Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se a multa, no valor do capital segurado, a ser paga aos beneficiários, e a correção monetária, segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. 

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Fonte: http://www.cqcs.com.br/noticiasDetalhe.asp?iidArea=1&iidNoticia=58688&cdPrevia=home 

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